Projeto de lei do MPMS define que servidor com cargo em comissão poderá escolher forma de remuneração


O MPMS (Ministério Público de ) encaminhou um projeto de lei à (Assembleia Legislativa) para que servidores efetivos que forem nomeados para cargos em comissão possam ter uma nova possibilidade de escolha sobre como serão remunerados.

A proposta estabelece que esses servidores poderão optar entre receber o valor integral do cargo comissionado ou manter o salário do cargo efetivo, com todos os adicionais e vantagens, somado a uma gratificação específica pelo exercício da função comissionada.

Além disso, a legislação atualizada detalha diversos tipos de gratificações adicionais que podem ser concedidas a servidores em função de condições especiais de trabalho ou atribuições extraordinárias.

Assim, o servidor concursado que assume um cargo de confiança poderá receber inteiramente o salário do cargo comissionado ou manter o salário do cargo efetivo, com seus adicionais (tempo de serviço, escolaridade etc.) mais uma gratificação específica pelo cargo em comissão.

Ainda, as novas gratificações previstas no projeto enquadram:

  • Periculosidade – até 15% a mais: Para atividades com risco constante à vida, como trabalho com materiais perigosos ou em áreas de risco.
  • Insalubridade – até 15%: Quando o servidor atua em ambientes com agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruído excessivo ou condições insalubres.
  • Penosidade – até 15%: Para quem trabalha em condições desgastantes, como esforço físico contínuo, posições desconfortáveis, escalas longas ou horários noturnos.
  • Horas extras – 25% a mais por hora: Pagas quando o servidor trabalha até 2 horas extras por dia, desde que haja autorização do Procurador-Geral de Justiça.
  • Encargos Especiais até 50% do salário: Para atividades fora das funções comuns, como: Ministrar cursos; Participar de comissões; Realizar tarefas definidas como especiais pela chefia.
  • Diligência – 10% sobre o salário-base: Para servidores designados a realizar diligências externas nos processos e procedimentos do MP, por ordem de promotores de Justiça.

O projeto será analisado pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

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Fonte: Midiamax

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