CCJR da Alems aprova conversão de multa de trânsito leve e média em advertência por escrito


Medida seria válida para condutores que não tenham recebido multa nos últimos doze meses

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, em reunião nesta quarta-feira (19), se manifestou favorável a proposta de converter as multas leves ou médias de trânsito em advertência escrita. A matéria aguarda ser pautada para votação no plenário.

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Segundo o texto do Projeto de Lei 176/2024, a medida poderá ser aplicada a condutores que não tenham cometido nenhuma outra infração no último ano. Antes de aplicar a multa de natureza leve ou média, o agente deverá examinar as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos no SNT (Sistema Nacional de Trânsito) para avaliar a aplicação da advertência por escrito. 

A proposta altera a Lei 4.282/2012, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). A autoria é do presidente da , deputado Gerson Claro (PP), e coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB). 

A CCJR é composta pelos deputados Caravina (), Junior Mochi (MDB), Neno Razuk (PL), Paulo Duarte e Pedrossian Neto (PSD).

Pareceres favoráveis

Outras matérias que receberam parecer favorável da CCJR foi a que obriga as revendedoras de veículos usados e/ou seminovos em Mato Grosso do Sul a informar ao consumidor se o carro colocado à venda é oriundo de leilão, locadora, recuperado ou salvado de seguradoras. A autoria do Projeto de Lei 226/2024 é do deputado Junior Mochi. 

Já o Projeto de Lei 1/22025 prevê a denominação oficial de “Vale da Celulose” o conjunto de municípios impulsionados pela cadeia produtiva da celulose. A proposta é do deputado Caravina. 

Parecer contrário

Foi arquivado o Projeto de Lei 127 de 2024, do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que dispõe sobre o Programa “Meu Primeiro Emprego”. O arquivamento ocorreu devido ao vício de competência.

Pedido de vista

Foi pedido vista ao Projeto de Lei 185/2024, que cria o Programa Veículo Legal, que possibilitaria ao proprietário ou condutor de veículo ter o direito, durante a abordagem, de regularizar débitos relativos à taxa de licenciamento e ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). 

O pagamento poderá ser feito por meio de sistema bancário eletrônico. A intenção é evitar a remoção nas situações em que a autoridade constatar, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento desses débitos. A proposta é do deputado Paulo Corrêa (PSDB).

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Fonte: Midiamax

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