Multas de trânsito leves e médias podem ser convertidas em advertência em MS


Multas poderão se tornar advertências por escrito caso condutor tenha ‘bom precedente’

As multas de trânsito de natureza leve ou média podem ser convertidas em advertências por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, conforme lei sancionada nesta segunda-feira (28), em publicação no DOE-MS (Diário Oficial do Estado).

A nova Lei Estadual 6.400 de 2025 acrescentou a possibilidade de conversão à Lei Estadual 4.282 de 2012. Ela estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do (Departamento Estadual de Trânsito de ).

Segundo a nova lei, antes da aplicação da multa, o agente deve examinar as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos para avaliar a aplicação da advertência.

Além disso, a nova lei diz que a penalidade de multa aplicada não terá validade quando o infrator se enquadrar nos requisitos estabelecidos no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

A medida tem proposição assinada pelo deputado e presidente da (Assembleia Legislativa de MS), Gerson Claro (PP), com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB).

No dia da aprovação no Legislativo, o presidente Gerson Claro explicou o motivo da elaboração da proposta. “Existe uma previsão legal federal para a possibilidade de converter multa em advertência. Então, a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito [Detrans] estão fazendo isso”, ressaltou.

Assim, Duarte concordou: “[…] para evitar prejuízos aos condutores e a arrecadação de multas indevidas. Elas poderão virar advertências escritas”, justificou o deputado.

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Fonte: Midiamax

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